A Joint Venture é uma associação de interesses visando um fim comum. Preferimos não utilizar a palavra “sociedade” em razão de ter o conceito genérico de se tratar de empresa com contrato escrito formando um tipo societário, tal como sociedade por ações ou limitada. Claro que a joint venture até pode ser formalizada dessa forma, mas como não é esse o único tipo de união, usamos a expressão “associação de interesses”.
*Agrupamento de capital
*Agrupamento de técnica
*Agrupamento de capital e técnica
*Divisão de responsabilidades/riscos
Constituição segundo interesses
A joint venture tem a grande virtude de ajudar a união de forças segundo interesses individuais. Uma empresa de grande porte, em determinado momento de sua vida de negócios, pode não achar conveniência de participar do empreendimento, embora não lhe falte condições próprias. Mas, também, não gostaria de perder a oportunidade de nele se integrar, ainda que em escala menor. Com responsabilidade minorada poderá se juntar a terceiros que se sintam aptos a tocar o negócio.
Configuração
A comunhão de interesses pode ocorrer entre duas ou mais sociedades, de diferentes tipos, nacionalidades e finalidades. Nada impede que ela se estabeleça entre sociedades por ações e limitadas, por exemplo. Podem se compor empresas de capital aberto ou não.
O que regulará a união é o interesse final do grupo e as eventuais exigências constantes do empreendimento a ser levado avante. Não se esquecendo, lógico, do atendimento das condições constantes dos respectivos estatutos sociais e cláusulas contratuais.
Planejamento dos riscos
A formação da joint venture através do molde do Consórcio de Empresa é o que mais facilita o planejamento dos riscos, já que cada componente do grupo mantém sua individualidade. Assim, a eventual insolvência de uma empresa não acarreta, necessariamente, tal problemática aos demais membros.
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